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sexta-feira, 29 de julho de 2011

Juiz decreta prisão de acusados por morte de extrativistas

Magistrado baseou decisão na “periculosidade” dos envolvidos na dupla execução

Wilson Lima, iG Maranhão | 29/07/2011 11:33

O juiz Murilo Lemos Simão decretou no início da noite de quinta-feira (28) a prisão preventiva de José Rodrigues Moreira, Lindonjonson Silva Rocha e Alberto Lopes do Nascimento, acusados de serem os responsáveis pelo assassinato do casal de líderes extrativistas José Cláudio Ribeiro e Maria do Espírito Santo, ocorrido em maio desse ano, em Nova Ipixuna, cidade a 390 quilômetros de Belém, no Pará.

A partir de agora, os três passam a ser réus no processo e têm um prazo de dez dias para apresentar documentos, provas e até oito testemunhas de defesa. Murilo Simão também determinou a convocação do defensor público de Marabá para fazer a defesa dos três, caso eles não apresentem advogados.


Na decisão judicial divulgada na manhã desta quinta-feira (29), o juiz afirmou que a partir das provas obtidas pela polícia “não há como, nesse momento, entender que eles (os três suspeitos) não representam risco algum à sociedade”. “A violência desmedida da suposta ação criminosa imputada aos denunciados denota, por si só, a periculosidade dos criminosos e, se as provas apuradas pela autoridade policial indicam ser os acusados os autores do delito”, afirmou o juiz.

No início dessa semana, 12 movimentos sociais, liderados pela Comissão Pastoral da Terra (CPT) e pela Associação do Projeto de Assentamento Agroextrativista (APAEP) Praialta Piranheira, pediram o afastamento do juiz Murilo Simão do caso porque ele negou dois outros pedidos de prisão (um temporário e outro preventivo) feitos pela Polícia Civil do Pará. Nas duas decisões, o juiz disse que faltavam provas que fundamentassem uma prisão preventiva. A revolta das entidades irritou a Associação dos Magistrados do Pará (Amepa), que divulgou uma nota dois dias depois classificando como “vazias” as críticas contra o juiz.

Na decretação da prisão dos suspeitos, o juiz Murilo Simão reconheceu que “a autoridade policial conseguiu, depois dos indeferimentos das duas prisões anteriormente requeridas, colher mais provas e vestígios que autorizam a conclusão de que existem indícios suficientes apontando os denunciados como supostos autores do duplo homicídio”.

Murilo Simão ainda declara que “a conduta imputada a eles (os três acusados), caso seja provada em juízo, revelará que, para matar as vítimas, os acusados movidos, provavelmente, por motivo torpe, desprezível verificaram com detalhes a melhor maneira de executar o delito, dividiram tarefas entre si nessa empreitada criminosa, não hesitaram em assassinar a tiros as vítimas em uma vicinal de difícil acesso, sem que elas tivessem chance de defesa, e, ainda não satisfeitos com as mortes, arrancaram parte da orelha de um dos ofendidos”.

Pelas investigações da Polícia, o crime aconteceu por um conflito de terras do assentamento agroextrativista Praialta Piranheira, em Nova Ipixuna. José Rodrigues comprou lotes dentro do assentamento de forma ilegal. Um destes lotes era ocupado por três pessoas, entre as quais, o irmão de José Cláudio, Francisco da Silva. Os conflitos entre José Cláudio e José Rodrigues começaram no momento em que Rodrigues tentou expulsar Francisco do lote de terra.

O crime foi planejado durante semanas, pelas informações da Polícia. Dias antes do assassinato, Lindonjonson Silva Rocha e Alberto Lopes do Nascimento foram vistos nas proximidades do assentamento Praialta Piranheira. Lindonjonson é irmão de José Rodrigues e Alberto é foragido da polícia. Ele é acusado de participação em vários assaltos no sudoeste do Pará.

No dia 24 de maio, o casal de extrativistas foi executado em uma estrada de acesso ao assentamento com tiros de espingarda e os dois tiveram suas orelhas cortadas.

Murilo Lemos Simão, no trecho final da decisão, reconhece que alguns homicídios “podem ser reflexo de uma luta pela posse de terra que, no Estado do Pará, assim como em alguns outros Estados, já perdura por longas décadas e demonstra a debilidade e ineficiência flagrantes das políticas públicas de combate aos conflitos fundiários e à violência no campo”. Essas mortes, para o juiz, “mostram o quanto os movimentos que levantam bandeiras das mais diversas cores e símbolos precisam evoluir para um dia conseguirem o justo, pacífico e ordeiro acesso à terra e aos bens de produção, em tudo preservado o meio-ambiente”.

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