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sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

INSTALANDO S.O. LINUX MINT NO OU PELO PEN DRIVE

Como Instalar o Linux Mint 17.3 no Pen Drive

No carnaval me perguntaram como deveriam fazer para ter o Linux Mint no pendrive, então irei mostrar como é simples o processo, recomendo que tenha um pen drive de pelo menos 2Gb ou superior, tendo em vista que a ISO tem 1,5Gb.

Eu já tenho o Linux Mint instalado e neste caso irei utilizar as ferramentas que já vem nele mesmo, sem a necessidade de instalar nenhum aplicativo, o Mint já vem com a ferramenta instalada por padrão, algo que facilita muito o nosso trabalho, caso você não tenha o Linux Mint instalado recomendo que instale na sua máquina. 

Primeiramente você deve baixar a ISO sendo ela 32 bits ou 64 bits com o ambiente gráfico de sua preferencia, eu prefiro do Cinnamon, neste caso baixe a ISO do link abaixo:
http://www.linuxmint.com.br/download.


Verifique onde você baixo a ISO, o local que baixei a ISO foi na pasta "Downloads".

Após a ISO tenha sido baixada, coloque o pen  drive na porta USB.

Agora vá em Menu -> Acessórios -> Gravador de imagem USB conforme segue a imagem abaixo:


Agora selecione a ISO do Linux Mint clique em abrir conforme a imagem abaixo:



Selecionado a ISO conforme a imagem:



Selecione agora o pen drive conforme a imagem abaixo:


Veja que ambas estão selecionada conforme a imagem abaixo:


Clique em gravar e coloque a senha de Root para realizar a gravação, conforme a imagem abaixo:



Pronto, agora é so aguarda a gravação finalizar e reinicar dando Boot pelo pen drive para verificar se ocorreu tudo certo.


Caso tenha iniciado dando boot pelo pen drive isso quer dizer que ocorreu tudo certo e você já tem seu Linux Mint  bootavel no pen drive.


Este procedimento também funciona com as demais distros GNU\Linux, neste caso verifique o tamanho da ISO e do pen drive que será utilizado.
FONTE:http://www.matsuura.com.br/

COMO EDITAR O GRUB

Como Instalar o Grub Customizer 4.0.6

Grub Customizer é uma aplicação agradável, que permite o usuário editar as entradas do menu a partir da tela de inicialização do GRUB, definir o sistema operacional padrão, alterar o SO instalado através de um LiveCD.

A última versão disponivel é a 4.0.6 que foi lançado algum tempo onde pode ver todas as novidades clicando aqui.

Caso queira instalar o  Grub Customizer 4.0.6 no Debian clique aqui.

Para instalar no Ubuntu 15.10 Wily Werewolf, Ubuntu 14.04 Trusty Tahr, Ubuntu 12.04 Precise Pangolin, Linux Mint 17.3 Rosa, Linux Mint 17.2 Rafaela, Linux Mint 17.1 Rebecca e derivados, execute:

$ sudo add-apt-repository ppa:danielrichter2007/grub-customizer
$ sudo apt-get update
$ sudo apt-get install grub-customizer 


Para remover, execute: 

$ sudo apt-get remove grub-customizer

Reencaminhamento de portas – (port forward e virtual server)


Por vezes existem aplicações do nosso computador ou até mesmo equipamentos que necessitam de ter “portas abertas” para o exterior da nossa rede. O termo vulgarmente utilizado é “abrir portas”. No exemplo que vou demonstrar neste artigo além de abrir as portas, o meu Router permite fazer o reencaminhamento dessas mesmas portas para o endereço IP do equipamento onde queremos que aquelas portas estejam à escuta. A isto chama-se Port Forward ou Virtual Server.
Veja agora o exemplo de Virtual Server no Router ASUS RT-N10:
Através do Browser aceda a interface do seu Router ( no me caso o endereço é 192.168.0.1 , o seu pode ser outro. O endereço por defeito do ASUS RT-N10 é 192.168.1.1 ).
Depois introduza o nome de utilizador e a sua senha. Se nunca entrou na interface de gestão, consulte no manual do seu Router as informações de login.

Depois de aceder a interface do seu Router procure o menu Port Forward ou Virtual Server. Este menu pode estar contido dentro de um outro menu como se verifica no meu caso em que o menuVirtual Server está contido no menu WAN.

Após encontrar o menu, pode então proceder a ativação do reencaminhamento de portas. Siga o exemplo de configuração do Router ASUS RT-N10, pois no seu caso o processo deverá ser muito similar.
Em primeiro lugar terá de ativar a opção “Enable Virtual Server“. Deste modo já pode reencaminhar os pacotes que entram na sua rede pelo exterior.
Siga o meu exemplo “teste” Neste caso tudo o que vier do exterior que tenha como destino a porta 55será reencaminhado para o equipamento da rede que tenha o endereço IP 192.168.0.115.
Em resumo:
Port Range ( pode ser um intervalo de portas separadas com “-” ou “,” depende do seu modelo do Router): Porta do exterior que quer “escutar”, “abrir”.
Local IP: endereço IP para onde irão ser reencaminhados os pacotes que entraram do exterior da sua rede na porta 55.Coloca o IP do dispositivo/máquina que vc quer liberar uma porta. Por exemplo, eu instalo DVR para câmeras e preciso liberar algumas portas para que meus clientes acessem via celular, então vou no roteador e libero essas portas e redireciono as mesmas para o IP do DVR. Caso vc queira liberar portas no seu computador pessoal para utilização de algum serviço que exija a liberação de portas, você deve aplicar um IP fixo na sua máquina (você faz isso nas configuraçoes de rede do windows/linux/mac) e entrando nas configurações do roteador(acessando o roteador por um navegador) apontar/liberar essas portas para o IP da sua máquina
Local Port: porta para onde irão ser reencaminhados os pacotes que entraram do exterior da sua rede na porta 55 (normalmente é a mesma que entra).
Protocol: você pode decidir se quer encaminhar os pacotes TCP ou UDP. Dependendo os casos poderá ter de reencaminhar ambos (BOTH).
Depois é só clicar em “ADD” para adicionar a entrada ao registo do Virtual Server e clicar em “Apply”para confirmar as alterações.

Como pode verificar no meu caso, eu tenho reencaminhamento de portas para o meu servidor WEB (porto 80) e para as portas da PS3 para me poder conectar com outros jogadores no modo Online. Este processo serve para qualquer equipamento ou aplicação desde que saiba as portas certas
fonte:http://www.informaticanaweb.com/

Aquecimento e bloqueios em portáteis INSYS / CLEVO


Neste artigo vou demonstrar como mudar a massa térmica em portáteis INSYS / CLEVO.
Para perceber se o seu portátil sofre de problemas de aquecimento, por favor consulute o meu artigo:
O processo é simples, o primeiro passo é retirar os seguintes parafusos como indicado na imagem.
clevo_insys_aquecimento_1

Retire a tampa de protecção com cuidado, sem forçar o fio da ventoinha e desligue a ficha da ventoinha como indicado na imagem.
clevo_insys_aquecimento_2

Depois retire os quatro parafusos do dissipador para poder ter acesso ao processador e o chip gráfico, como indicado na imagem.
clevo_insys_aquecimento_3

Quando retirar o dissipador, coloque a massa térmica nos locais indicados na imagem.
clevo_insys_aquecimento_4

Após concluir o processo, volte a colocar o dissipador ( aperte bem os parafusos). Não se esqueça de ligar o fio da ventoinha antes de fechar a tampa do portátil!
Coloque as suas dúvidas / problemas no formulário abaixo.
fonte: www.informaticanaweb.com

Ligar remotamente ao Windows com um equipamento Android


Como solicitado por um visitante do nosso site, decidi realizar este pequeno tutorial que permite que você se ligue através de qualquer aparelho Android ( telemóvel ou tablet ) ao seu computador pessoal em casa.
Neste artigo, irei ligar-me remotamente ao Windows 8.1, mas no futuro irei realizar um artigo explicando como realizar a ligação a linux Ubuntu.
Esta funcionalidade poderá ser muito útil para efectuar diversas tarefas, como por exemplo desligar o seu computador pessoal, consultar ficheiros, ou até mesmo colocar o seu cliente Bittorrent a fazer o download do ficheiro que pretende.
Em primeiro lugar é importante ter atenção à seguinte situação:
A ligação remota ao seu computador é realizada de uma forma quando está em casa ligado a sua rede local (Router Wireless) e de maneira diferente quando está ligado exteriormente a sua rede local, como por exemplo no trabalho, férias, etc…
Numa primeira fase, na minha opinião seria mais adequando que você tente estabelecer a ligação remota ao seu computador através do seu dispositivo Android quando estiver conectado à sua rede local, ou seja ligado ao seu Router. Depois de ter sucesso nesta primeira fase, poderá então partir para uma segunda fase em que irá tentar estabelecer a ligação fora da sua rede local.
Primeira Fase:
Ligue o seu telefone ou tablet por wireless à sua rede local (como se quisesse aceder à Internet).
O primeiro passo é instalar um cliente RDP no seu aparelho.
Neste caso vou utilizar o RD client (Microsoft Remote Desktop) da Microsoft mas existem outras opções na Internet que poderá utilizar.
O endereço do Microsoft Remote Desktop para Android na Play Store é o seguinte:

Clique aqui para fazer o Download do RD client

Instale o cliente no seu aparelho e abra a aplicação. Como pode verificar, a mesma tem um ar muito agradável de de fácil utilização.
Iremos agora preparar o seu computador para poder receber as ligações remotas do Android.
Clique com botão lado direito do rato no ícone “Este PC” ou “Meu Computador“, e escolha propriedades. Do lado esquerdo tem um menu com vários opções, clique em “Definições Remotas“.
Nas “Definições Remotas” active a ligação remota ao seu computador seleccionando a opção de permitir receber pedidos RDP.  A partir deste passo seu computador já está preparado para receber conexões remotas.
Se tiver dúvidas neste passo, siga este exemplo: Remote Desktop Windows (Ligação Ambiente Trabalho Remoto)
Agora tem de saber o nome do Computador a que se pretende ligar ou o seu endereço IP.
Pode consultar o nome do seu computador nas propriedades do “Meu Computador” ou então abra a sua ligação de rede e veja qual o endereço IP do seu computador da rede.
No meu caso, o IP do computador a qual me vou ligar é o “192.168.0.190”.
No seu equipamento Android coloque no campo Connection nameendereço de IP ou nome do  seu pc.
No meu caso será assim:
192.168.0.190 —> ( se estivesse fora da rede local, o IP seria o que o seu ISP atribui. )
remotoAndroid_1

Quando se tentar conectar ao seu computador o ecrã abaixo aparece. Coloque o nome de utilizador e password que normalmente utiliza no seu computador pessoal.
remotoAndroid_2

Clique em Logon e a ligação começa a ser establecida!
remotoAndroid_3

O meu primeiro ecrã do Windows 8…
remotoAndroid_4

A ligação foi corretamente estabelecida e já estou ligado através do meu dispositivo móvel ao PC.
Segunda Fase:
Para ter acesso fora da rede local, leia atentamente os artigos que lhe vou indicar abaixo, pois lá terá a resposta as sua dúvidas. Mais  uma vez relembro que é adequado tentar fazer este processo a nível local em primeiro lugar para poder verificar que tudo está a funcionar correctamente.
Para ter acesso ao seu computador fora da sua rede local terá de reencaminhar a porta 3389 do seuRouter para o IP do seu computador. Para realizar essa tarefa leia os seguintes artigos:
Artigo sobre RDP no Windows, onde poderá aprender como funciona o protocolo RDP e que portas terá de redireccionar no seu Router em casa para poder ter acesso exterior:

Remote Desktop Windows (Ligação Ambiente Trabalho Remoto)

Artigo do Router Asus, onde tem um exemplo de configuração e redireccionamento de portas numRouter.

Reencaminhamento de portas – (port forward e virtual server)

www.informaticanaweb.com

Instalar phpMyAdmin Ubuntu 13.04

Neste artigo vou demonstrar como instalar e pôr a funcionar corretamente o phpMyAdmin no seu Servidor Web Ubuntu. Vou utilizar neste tutorial o Apache2, MySQL e PHP que instalei anteriormente no artigo Servidor Web LAMP Ubuntu 13.04. Antes de instalar o phpMyAdmin , siga o meu artigo anterior para instalar os componentes essenciais para o correcto funcionamento do mesmo.

phpMyAdmin é uma ferramenta que permite gerir as suas bases de dados de uma maneira muito intuitiva. Permite criar, eliminar, importar e exportar base de dados, entre outras funcionalidades, é muito útil para gerir de uma forma mais  fácil as suas base de dados.
A primeira coisa a fazer é instalar o pacote do phpMyAdmin. Para tal abra o terminal e escreva o seguinte:
sudo apt-get install phpmyadmin
De seguida o sistema vai lhe pedir para instalar a base de dados do phpMyAdmin, prima “Enter” para continuar, escolhendo a opção “Yes“.
php1

Introduza a password do utilizador de administração das base de dados anteriormente criada quando instalou o MySQL no Ubuntu (veja o artigo Servidor Web LAMP Ubuntu 13.04).
php2

Escolha agora a password para o phpMyAdmin, pode utilizar a mesma do MySQL para facilitar.
php3

Escolha o seu servidor web, no meu caso é o apache2.
php4

Por fim, no terminal deverá ter a informação de que tudo foi bem bem configurado, como demonstra a imagem abaixo.
php6

Para aceder ao phpMyAdmin deverá ir ao seu Browser  colocar o endereço:http://localhost/phpmyadmin (se quiser aceder no Browser do próprio servidor) ouhttp://nome_do_seu_pc/phpmyadmin ou http://ip_do_seu_pc/phpmyadmin .
No meu caso o endereço é 192.168.0.120/phpmyadmin sendo 192.168.0.120 o endereço IP do meu servidor Ubuntu.
Não consegue aceder ao phpMyAdmin? O que fazer? Diz-lhe que a página que procura não existe? Caso isso lhe esteja acontecer terá de adicionar uma linha de código ao ficheiro de configuração do apache2.
Faça o seguinte:
No terminal utilizando o seu editor de ficheiros preferidos ( eu uso o nano ) aceda a /etc/apache2/apache2.conf
sudo nano /etc/apache2/apache2.conf
Vá ao final do ficheiro e adicione a linha Include /etc/phpmyadmin/apache2.conf
Grave o ficheiro e depois reinicie o apache2 assim:
sudo /etc/init.d/apache2 restart
Agora tente aceder novamente ao phpMyAdmin, pois já deve conseguir sem problemas.
php7

Depois de aceder pelo Browser o aspecto do ecrã de Login será este:
php8

Faça login com o utilizador e password que definiu anteriormente.

Restaurar Boot Windows 8 / GRUB do Boot



O Windows 8 foi lançado oficialmente pela Microsoft, e as primeiras dúvidas sobre o novo sistema operativo vão surgindo. Uma delas é fato de querer recuperar o Boot do Windows 8 no caso de existir algum problema com mesmo ( este pode estar danificado ou então pretende só eliminar o menuGRUB que a sua distribuição Linux instalou por defeito no Boot do seu computador). O processo sofreu uma ligeira alteração em relação as versões anteriores do Windows, mas no entanto continua a ser bastante simples recupera-lo sem necessidade de uma formatação do sistema.
Siga este Tutorial para recuperar o Boot original do seu Windows 8:
O primeiro passo é inserimos o DVD, Pen ou ISO do Windows 8 e arrancamos através desse suporte como se pretendêssemos instala-lo na nossa maquina.
Restaurar Boot Windows 8 / Remover GRUB do Boot 1

Avançamos neste primeiro Menu, e escolhemos a opção “Reparar o seu Computador”.
Restaurar Boot Windows 8 / Remover GRUB do Boot 2

No menu seguinte escolhemos a opção “Resolução de Problemas”.

No menu seguinte escolhemos a opção “Opções avançadas”.

Por fim escolhemos a opção “Linha de Comandos”, que nos abre a consola do sistema.

Na “Linha de Comandos” digite os seguintes comandos por esta ordem:
bootrec.exe /fixmbr    —> Repara o Master Boot Record
bootrec.exe /fixboot   —-> Repara o BOOT do Windows

E pronto com o processo finalizado, o seu Boot do Windows 8 foi recuperado para o estado original sem necessidade de uma formatação. Este processo é também válido para remoção do menu GRUB.
http://www.informaticanaweb.com/

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Voto nulo e novas eleições, procedem?

Imagem da urna eletrônica com a bandeira do Brasil atrás.

Voto nulo e novas eleições

Polianna Pereira dos Santos1
De dois em dois anos, em eleições municipais ou regionais, sempre surge alguém para hastear a bandeira do voto nulo, declarando a finalidade de promover a anulação do pleito. Já passou da hora de superar essa ideia e entender, de fato, qual função pode ser atribuída ao voto nulo e ao voto em branco.

Para os defensores da campanha do voto nulo, o art. 224 do Código Eleitoral2 prevê a necessidade de marcação de nova eleição se a nulidade atingir mais de metade dos votos do país. O grande equívoco dessa teoria reside no que se identifica como “nulidade”. Não se trata, por certo, do que doutrina e jurisprudência chamam de “manifestação apolítica” do eleitor, ou seja, o voto nulo que o eleitor marca na urna eletrônica ou convencional.

A nulidade a que se refere o Código Eleitoral decorre da constatação de fraude nas eleições, como, por exemplo, eventual cassação de candidato eleito condenado por compra de votos. Nesse caso, se o candidato cassado obteve mais da metade dos votos, será necessária a realização de novas eleições, denominadas suplementares. Até a marcação de novas eleições dependerá da época em que for cassado o candidato, sendo possível a realização de eleições indiretas pela Casa Legislativa. Mas isso é outro assunto.

É importante que o eleitor tenha consciência de que, votando nulo, não obterá nenhum efeito diferente da desconsideração de seu voto. Isso mesmo: os votos nulos e brancos não entram no cômputo dos votos, servindo, quando muito, para fins de estatística. 

O Tribunal Superior Eleitoral, utilizando a doutrina de Said Farhat3, esclarece que “Votos nulos são como se não existissem: não são válidos para fim algum. Nem mesmo para determinar o quociente eleitoral da circunscrição ou, nas votações no Congresso, para se verificar a presença na Casa ou comissão do quorum requerido para validar as decisões4.”.

Do mesmo modo, o voto branco. Antigamente, quando o voto era marcado em cédulas e posteriormente contabilizado pela junta eleitoral, a informação sobre a possibilidade de o voto em branco ser remetido a outro candidato poderia fazer algum sentido. Isso porque, ao realizar a contabilização, eventualmente e em virtude de fraude, cédulas em branco poderiam ser preenchidas com o nome de outro candidato. Mas isso em virtude de fraude, não em decorrência do regular processo de apuração.

Hoje em dia, o processo de apuração, assim como a maneira de realizar o voto, mudou. Ambos são realizados de forma eletrônica, e a possibilidade de fraudar os votos em branco não persiste. O que se mantém é a falsa concepção de que o voto em branco pode servir para beneficiar outros candidatos, o que é uma falácia. 

O voto no Brasil é obrigatório – o que significa dizer que o eleitor deve comparecer à sua seção eleitoral, na data do pleito,  dirigir-se à cabine de votação e marcar algo na urna, ou, ao menos, justificar sua ausência. Nada obstante, o voto tem como uma das principais características a liberdade. É dizer, o eleitor, a despeito de ser obrigado a comparecer, não é obrigado a escolher tal ou qual candidato, ou mesmo a escolher candidato algum. 

Diz respeito à liberdade do voto a possibilidade de o eleitor optar por votar nulo ou em branco. É imprescindível, no entanto, que esta escolha não esteja fundamentada na premissa errada de que o voto nulo poderá atingir alguma finalidade – como a alardeada anulação do pleito. Se o eleitor pretende votar nulo, ou em branco, este é um direito dele. Importa que esteja devidamente esclarecido que seu voto não atingirá finalidade alguma e, definitivamente, não poderá propiciar a realização de novas eleições. 




Bacharela em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). Especialista (pós-graduação lato sensu) em Ciências Penais pelo Instituto de Educação Continuada na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (IEC PUC Minas). Assessora da Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE/MG). Professora de Direito Eleitoral na Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete (FDCL). E-mail: poliannasantos@gmail.com
2 Art. 224. Se a nulidade atingir mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias.
3FARHAT, Said. Dicionário parlamentar e político. São Paulo: Melhoramentos; Fundação Peirópolis, 1996. 1 CD-ROM.
4 Disponível em: .  Acesso em: 26 maio 2013.

Adianta votar nulo?


Adianta votar nulo?

O voto nulo é um protesto que funciona? Tem algum poder para pressionar o governo? Saiba o que sociólogos e políticos acham da questão mais polêmica das eleições
POR Redação Super
Texto Liliana Pinheiro
É um saco. Você liga a TV e as mesmas palavras aparecem: desvio de dinheiro público, improbidade administrativa, caixa 2. Sem falar nos deslizes que os governos cometem mesmo quando são bem-intencionados. Diante de tanta desilusão com a política no Brasil, muita gente decide chutar o balde, recusar todos os candidatos de uma vez e votar nulo. Outros se perguntam se, afinal de contas, o ato de anular tem algum valor para melhorar o país. No orkut, o site de relacionamentos, há 55 comunidades que tratam explicitamente do voto nulo: 44 são a favor; 8, contra; 3 registram prós e contras, sem posição firmada. O assunto também está na TV. A MTV, em agosto, foi acusada de fazer propaganda do voto nulo em uma vinheta que sugeria ao público jogar ovos e tomates nos políticos. No ano de 2002, a última eleição presidencial, 7 milhões de brasileiros escolheram votar nulo. Será que esses votos são resultado de uma atitude digna? Ou significaram simplesmente tomar uma decisão alienada de jogar um direito no lixo?
Na história, o voto nulo já foi uma bandeira ideológica. Era uma idéia básica dos anarquistas, um dos movimentos utópicos que nasceram no século 19 e fizeram sucesso no começo do século 20. Para eles, votar nulo era uma condição para manter a própria liberdade, se recusando a entregá-la na mão de um líder. Anarquistas como o filósofo francês Pierre-Josef Proudhon não viam grande diferença entre reis tiranos que oprimiam seus súditos e presidentes eleitos pela maioria. "Não mais partidos, não mais autoridade, liberdade absoluta do homem e do cidadão", pregava Proudhon. O sonho dos anarquistas era uma sociedade organizada pelas próprias pessoas, sem funcionários, sem autoridades e sem líderes.
Hoje, esse discurso utópico está empoeirado. Parece coisa do passado. Mas há quem se pergunte se um pouco da utopia da década de 1930 não serviria como uma opção coerente diante de tantos problemas e absurdos da democracia. A favor ou contra o voto nulo, todos concordam que o atual sistema político do Brasil tem problemas muito mais profundos que a escolha de um ou outro candidato. Segundo o IBGE, mais de 30% dos brasileiros não sabem quem é o governador de seu estado. Dois em cada 10 brasileiros não conseguem dizer quem é o presidente da República, e só 18% praticaram alguma ação política, como fazer uma reclamação ou preencher um abaixo-assinado. "A democracia virou um espetáculo de televisão que emerge apenas durante a época de eleições", afirma o sociólogo Edson Passetti, pesquisador do Departamento de Política da PUC-SP. "O cidadão renunciou a sua consciência crítica e migrou para uma posição de opinião pública, que é forjada pela televisão." Para Passetti, votar nulo não serve para eliminar corruptos da política, mas pode funcionar como uma crítica generalizada. "Optar pelo voto nulo é saudável como protesto contra todo um sistema."
Anular também parece uma boa para quem não se contenta ou não vê diferença entre os candidatos. "Política é escolha. E o voto nulo é uma escolha como qualquer outra", afirma Francisco de Oliveira, professor de Sociologia da Universidade de São Paulo (USP). Não se trata de um acadêmico que enxerga a política apenas teoricamente. Hoje com 71 anos, Francisco participou do governo do presidente João Goulart até 1964. Com o golpe militar, teve que sair do Brasil para não ser perseguido pela ditadura. Na década de 1980, se uniu a um grupo de amigos e ajudou a fundar o PT, partido com a maior bancada na Câmara dos Deputados. Mas, na próxima eleição, se o segundo turno se confirmar entre os dois candidatos a presidente líderes nas pesquisas, Francisco pretende anular. "Como os candidatos já abdicaram da política para seguir a ordem financeira internacional, parecem todos iguais", afirma.
A campanha da MTV sobre as eleições, apesar de a emissora afirmar que não pretendeu incentivar o voto nulo, também colocou todos os candidatos no mesmo saco. Com zurros de burro ao fundo, a vinheta recomendou: "Cuidado. De um lado, o governo sujo pela corrupção e pela hipocrisia. De outro, a oposição que pensa que todo mundo é idiota e não se lembra do que fizeram quando estavam no governo". E o que aconteceria se a maior parte dos eleitores tomasse uma decisão coletiva de recusar todos os candidatos e votasse nulo?
Nulo na prática
Ninguém sabe, nem mesmo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Um passeio pela internet e pelo orkut propicia uma festa de aberrações na forma de campanhas pela anulação. Afirma-se, por exemplo, que os pleitos (para cargos majoritários ou proporcionais) seriam cancelados caso houvesse mais de 50% de votos nulos. Isso é conversa fiada, avisa o TSE. No caso da eleição para deputados federais, estaduais e senadores, pode haver maioria folgada de votos nulos, que, ainda assim, os deputados tomarão posse. Mesmo se tiverem meia dúzia de votos. A Constituição garante que servem somente os votos válidos (excluindo-se os nulos e brancos) e ponto final. Já no caso de presidente e governador, nem o TSE tem certeza do que aconteceria. É que existem duas leis conflitantes sobre o tema. A Constituição, de 1988, reza que valem só os votos válidos. Mas o Código Eleitoral, de 1965, prevê a anulação em caso de mais de 50% de votos nulos numa eleição majoritária. Se isso ocorrer, o impasse deve seguir para julgamento do TSE e depois do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiria ao sabor da pressão política. A democracia no Brasil provavelmente ficaria abalada. A insegurança política resvalaria na economia, com os investidores estrangeiros retirando seus dólares do país.
Mas enquanto o voto nulo ficar como quarta ou quinta preferência do eleitor, por volta dos 10% dos votos, é difícil que vire pressão política. Isso porque, para muitos especialistas, os políticos brasileiros pouco se importam com o que o eleitor está pensando. "Poucos vão se impressionar, tal o nível de desapreço à opinião do eleitor, que se mede pelo cinismo com que políticos trataram os recentes episódios de corrupção", diz Claudio Weber Abramo, diretor-executivo da organização Transparência Brasil, entidade que reúne organizações não-governamentais de combate à corrupção. "O voto de protesto chegou a fazer sentido na ditadura. Hoje, não."
Quando o país votava escrevendo em cédulas de papel, era comum aparecerem entre os vencedores personagens esquisitos, como o rinoceronte Cacareco, campeão de votos a vereador de São Paulo em 1958, ou o bode Cheiroso, eleito vereador em Pernambuco (veja outros casos na página a seguir). Hoje, sem a cédula de papel, os bichos estão fora da votação. Para protestar na urna eletrônica, ou se digita um número inexistente ou se escolhe um candidato pitoresco. Mas, aí, o risco é grande. Em 2002, por exemplo, 1,6 milhão de eleitores votaram no excêntrico Enéas Carneiro, do Prona, para deputado federal. Ninguém pode dizer se os votos foram por convicção ou deboche. O fato é que a expressiva votação de Enéas garantiu, pelo critério de representação proporcional, que outros 5 candidatos de seu partido chegassem ao Congresso com ele. Alguns tinham menos votos que o bode Cheiroso que conquistou os pernambucanos.
Sem se valer de bichos ou candidatos diferentões, o voto nulo perde efeito. "Os corruptos não darão a mínima. Estão blindados por seus partidos", afirma o cientista político Bolívar Lamounier. Para ele, outro problema da anulação seria como identificar o voto de protesto entre os que vêm de erros durante a votação. Lamounier fez estudos sobre o pleito de 1970, quando houve uma chamada dos estudantes em favor do voto nulo para desafiar a ditadura, e o de 1974, quando as lideranças políticas já punham em dúvida esse expediente. "Conseguimos identificar o protesto em apenas um terço dos votos inutilizados na cédula de papel. O restante era decorrente de erro ou desinformação", diz. "Hoje, com a urna eletrônica, é impossível saber o que é voto de protesto."
É por isso que a maioria dos intelectuais e especialistas em política considera o voto nulo uma bobagem. "Dar uma de avestruz, enfiando a cabeça na areia e deixar o vendaval passar, é a melhor forma de comprometer negativamente o futuro do país", disse à Super o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello. Para ele, já é suficiente fazer uma escolha responsável, que diminua o poder dos corruptos. "O voto nulo só beneficia os que cometeram desvios de conduta no exercício do poder."
Para o deputado federal Fernando Gabeira (PV-RJ), se os sujeitos informados optarem por não fazer escolhas, a eleição será decidida por cidadãos menos esclarecidos. "O voto nulo vai favorecer patrimonialistas ou, melhor dizendo, ladrões. Eles têm muito dinheiro para gastar nas campanhas políticas e contam com a desinformação do eleitor", afirma.
Mas e se quem votasse nulo fossem os menos informados, e não os eleitores conscientes? É o que pergunta o jornalista Guilherme Fiúza. "O que é pior: o voto nulo ou o voto entediado? Um eleitorado entediado é capaz, por exemplo, de eleger uma Rosinha Garotinho em primeiro turno", escreveu ele em agosto no site No Mínimo. Desse ponto de vista, o voto nulo não serve como protesto, mas como exercício de consciência: se o eleitor não conhece os candidatos bem o suficiente para votar neles, é melhor ficar quieto e não votar em ninguém. "O tédio pode ser mais anárquico que a própria anarquia", afirma Fiúza. Como você vê, há argumentos suficientes para escolher um dos candidatos registrados no TSE ou anular. O voto nulo pode ser um direito jogado fora, mas também uma escolha consciente de quem não se sente apto para tomar uma decisão. Votando nulo ou não, o que não vale é o eleitor não pensar no que faz.
VOTE NULO
• Votar é um ato de renunciar à própria liberdade. Não precisamos de líderes para nos impor leis e criar regras que limitam nossos direitos.
• A democracia se tornou um espetáculo de televisão. O eleitor escolhe candidatos como produtos. É preciso negar esse sistema.
• Não é possível mudar o sistema político por dentro dele. A política muda as pessoas, levando qualquer um à corrupção.
• Os candidatos são cada vez mais parecidos. A briga entre eles é falsa e serve para que ainda haja esperança na democracia e para que continuem no poder.
• Se o eleitor não está contente com nenhum candidato, tem o direito de anular. É uma escolha legítima como qualquer outra.
• Política não é só voto, também é pressão e participação pública. As eleições sugerem que não há outra atitude política além do voto.
• Se o eleitor não conhece os candidatos, corre o risco de votar em corruptos. Portanto, sua melhor opção é anular.
NÃO VOTE NULO
• É claro que precisamos de líderes e representantes de nossas opiniões e desejos. Uma sociedade sem líderes seria anárquica e acabaria em barbárie.
• O voto nulo tem pouco valor como protesto, já que os políticos brasileiros não se importam com a opinião do eleitor.
• Mesmo se a maioria da população anulasse o voto, não haveria efeito nenhum, já que a Constituição considera apenas os votos válidos.
• A corrupção no Brasil está concentrada em alguns grupos. Basta evitá-los e conhecer bem os candidatos, para a política melhorar.
• Anular é uma atitude alienada, de quem não se importa com o rumo do país. Retirar-se da discussão é fácil, porém perigoso.
• A política não é só voto, mas ele é uma peça importante para decidir os rumos do país e não exclui outras formas de ação política.
• Se as pessoas conscientes anularem o voto, a eleição será decidida apenas pelos menos capacitados.

Casos clássicos de voto nulo

Macaco para prefeito
Em 1988, depois do fracasso do Plano Cruzado, o macaco Tião, habitante do zoológico do Rio de Janeiro, foi lançado candidato a prefeito. Terminou em 3o lugar, com 400 mil votos (9,5% do total).
Coronel Cheiroso
O bode Cheiroso é um famoso candidato nulo. Em Jaboatão (PE), recebeu 400 votos para vereador. Bodes com o mesmo nome já venceram em Olinda (PE) e Minas Gerais.
Nulos anulados
O maior índice de nulos das últimas eleições para deputado federal foi em 1994: 25,2% dos votos. Para presidente, foi em 1998, com 10,7%. Não há registro de que surtiram efeito como protesto.

Para saber mais

A Democracia Brasileira no Limiar do Século 21 - Bolívar Lamounier, Fundação Konrad Adenauer, 1995
www.transparencia.org.br - Transparência Brasil
www.tse.gov.br - Tribunal Superior Eleitoral
Imagem: Aline Rebelo - Vote Nulo