Tradutor - Select your language

terça-feira, 30 de dezembro de 2014

Carros devem ter novos extintores a partir de quinta-feira


Donos de veículos têm até o final deste mês para substituir modelo BC pelo ABC

TRIBUNA HOJE30 de Dezembro de 2014 | 09h10
Veículos fabricados de 2009 para cá já saem da linha de montagem com modelo ABC
(Foto: Adailson Calheiros)
Veículos fabricados de 2009 para cá já saem da linha de montagem com modelo ABC
A partir de 1º de janeiro de 2015 todos os carros serão obrigados a terem o novo modelo de extintor de incêndio. Contudo, os veículos fabricados de 2009 para cá já saem da linha de montagem com o novo modelo. A lei foi aprovada em novembro de 2009 e foi dado o prazo de cinco anos para adequação.

Os novos extintores, modelo ABC, são mais amplos no combate ao fogo. Eles conseguem apagar chamas em materiais sólidos como tecidos, borrachas e plásticos que são encontrados nos veículos. Além do incêndio provocado por líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos. O modelo antigo, BC, apenas as últimas situações citadas.

Também é importante destacar que o modelo de extintor ABC é mais caro do que o antigo BC. Seu preço varia entorno de R$ 85,00, 60% mais caro que o anterior. Contudo, a validade é maior: cinco anos. A troca pelo novo modelo deve ser feita mesmo que o extintor antigo esteja dentro da validade.
O extintor ABC não é recarregável, portanto após seu uso ele deve ser descartado.

E quem não se adequar poderá pagar multa de R$ 127,69 e perder cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Pois de acordo com a resolução 157 de 22 de abril de 2004 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), “nenhum veículo automotor, elétrico, reboque e semirreboque poderá sair de fábrica, ser licenciado e transitar nas vias abertas à circulação, sem estar equipado com extintor de incêndio”.

Entretanto há exceções. “Excetuam-se desta exigência as motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos automotores sem cabine fechada, tratores, veículos inacabados ou incompletos, veículos destinados ao mercado de exportação e os veículos de coleção”, diz o parágrafo único do artigo 1º da mesma resolução.

Nenhum comentário:

Postar um comentário