Nova lei obriga empresas a informarem ao consumidor o peso dos tributos no preço de mercadorias e serviços. Mas especialistas divergem sobre a simplificação do cálculo
A partir desta segunda-feira, 10 de junho,
entra em vigor a lei 12.741/2012, que obriga as empresas a exibirem a
soma de até sete impostos (federais e estaduais) na nota fiscal. Apesar
da transparência ao consumidor, a legislação recebe críticas quanto a
seus reais benefícios e à exatidão do cálculo dos tributos.
Varejistas e prestadores de serviços poderão
contar com ajuda gratuita para calcular os impostos impressos na nota (
veja a tabela abaixo
). Nem todos serão discriminados no papel: apenas o valor total dos tributos que incidem sobre as mercadorias ou serviços.
Para o presidente da Federação dos
Contabilistas do Estado de São Paulo (Fecontesp), José de Souza, o ideal
seria que as empresas detalhassem o valor efetivo de cada tributo, e
não o genérico, baseado em sete impostos.
A lei, sancionada no ano passado pela presidente Dilma
Rousseff, segue exemplos já empregados em outros países, como Estados
Unidos e parte da União Europeia. A fiscalização ficará por conta de
órgãos de defesa como o Procon, e não a Receita Federal, já que a lei é
regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Para atender à regra, os empresários terão duas
alternativas. “A primeira será calcular todos os impostos por conta
própria, mas o custo será alto, pela complexidade do sistema
tributário”, explica o diretor de Inteligência do IBPT (Instituto
Brasileiro de Planejamento Tributário), Othon de Andrade Filho.
A outra opção, recomendada pelo especialista,
será utilizar um valor aproximado da carga tributária, informado
gratuitamente por instituições especializadas, como prevê a lei. O IBPT,
por exemplo, fornecerá uma tabela com o valor médio aproximado dos
impostos em cada produto ou serviço comercializados no Brasil.
Os softwares que emitem a nota fiscal das
empresas farão o cálculo automático dos tributos com base nesta tabela,
dentro de um arquivo. “Só não será possível discriminar produto a
produto na nota. Apenas um valor médio, pois as impressoras fiscais
ainda não têm autonomia para isso”, explica Filho.
Para o presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes
Lojistas do Estado de São Paulo, Mauricio Stainoff, o consumidor será
enganado pelo valor aproximado dos impostos. “Até o ICMS da conta de
energia elétrica da padaria está no preço do picolé”, argumenta.
Já a coordenadora da Fundação Proteste, Maria
Inês Dolci, considera a lei uma conquista importante ao consumidor, mas
acha necessário regulamentá-la. “Ela teria de fazer uma discriminação
detalhada dos tributos por categorias ou produtos”, sugere.
Souza, da Fecontesp, concorda. “Deveríamos
ser esclarecidos sobre todos os impostos pagos, mas diante da
complexidade do sistema tributário, não é possível aferir com precisão
quanto pagamos”.
Transparência
O fato de o cidadão saber o peso dos impostos nos preços
pode fazê-lo questionar o quanto recebe em retorno, na opinião de Maria
Inês. "Pode ser um início para ele descobrir para onde os impostos são
destinados e exigir seus direitos dos governos", completa.
Filho, do IBPT, explica que a ideia de simplificar os
impostos visa reduzir o custo das empresas com um cálculo complexo. “A
lei exige demonstrar toda a carga tributária na cadeia produtiva, desde a
indústria, importação até o varejo”.
Grandes varejistas já adotaram a lei antes mesmo de ela
entrar em vigor, utilizando seus próprios sistemas, como Telhanorte,
Renner e Riachuello. De acordo com o IBPT, lojas Colombo, Walmart e Pão
de Açúcar também estavam em fase de implantação em suas notas em maio.
As pequenas e microempresas, por sua vez, não terão
dificuldade em adotar o cálculo aproximado em seus softwares, já que ele
será automático, segundo Filho. “Talvez seja necessária uma pequena
adaptação do programa, mas será simples e de baixo custo”. As
fornecedoras de sotfware serão as mais impactadas pela lei, acredita o
presidente da Fecontesp.
Quem não dispõe de sistemas informatizados terá mais
dificuldade, em sua opinião. “Esse transtorno virá apenas num primeiro
momento. Perto do que foi a adaptação para a Nota Fiscal Eletrônica,
acredito que a mudança terá pouco impacto”.
Confira os sete impostos que serão somados na nota fiscal:
Imposto sobre Operações Financeiras | IOF |
Imposto sobre Produtos Industrializados | IPI |
Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público | PIS/Pasep |
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social | Cofins |
Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico | Cide |
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços | ICMS |
Imposto sobre Serviços | ISS |
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